A terceirização de serviços ganha cada vez mais espaço em empresas, condomínios e indústrias. Atualmente, é possível contar com diversas atividades terceirizadas, por exemplo, a terceirização de copa.
Mas, além da terceirização de copa, de portaria e da recepção terceirizada, a prestação de serviços nesse modelo foi ampliada para as atividades-fim. Isso foi possível desde a implementação da Lei 13.429/2017.
Mas o que seriam as atividades-fim? Quais tipos de atividades-fim podem ser executadas por predadores de serviços? Entenda mais sobre esse assunto aqui no blog da Terserv, empresa de terceirização de copa, portaria, limpeza, recepção e zeladoria!
O que é a atividade-fim?
Primeiramente, é importante destacar que a atividade-fim é citada no contrato social da empresa. Afinal, ela é a principal atividade a ser executada, aquela que será responsável por trazer o faturamento para o negócio.
Por exemplo, a atividade-fim de uma indústria moveleira é a fabricação industrial dos móveis. A atividade-fim de um restaurante é a produção dos alimentos, e assim por diante. Por isso, todas as demais atividades que não estão diretamente relacionadas ao faturamento e aos lucros de uma empresa são chamadas de atividades-meio.
É possível terceirizar a atividade-fim?
Desde a última reforma trabalhista, é permitido terceirizar as atividades-fim. Isso está previsto na Lei nº 11. 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização.
Ao terceirizar as operações principais, uma empresa delega a contratação de profissionais especializados a um prestador de serviços experiente, que realiza o processo de contratação e treinamento.
Esses profissionais atuam sob supervisão e orientação da empresa terceirizada, que busca constante alinhamento da execução dos serviços com as necessidades de quem contrata.
Além disso, é possível terceirizar pessoal qualificado para cargos analíticos, de gestão, de projetos, comerciais e de engenharia, incluindo supervisão, coordenação e gestão.